Justiça Recebi um email de

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Recebi um email de Wagner Coimbra com um texto interessante que ele consultou em um site sobre vendas:
Um homem em Charlotte, Carolina do Norte (EUA), comprou uma caixa de charutos muito raros e caros. Prevenido, fez um seguro contra incêndios. Depois de ter fumado os 24 charutos da caixa, e sem mesmo ter pago a primeira parcela do seguro, exigiu da seguradora o ressarcimento – segundo ele, por ter perdido os charutos numa série de mini-incêndios. A seguradora recusou-se a pagar citando a razão óbvia: que os charutos haviam sido consumidos de forma normal. O homem acionou a justica e venceu. Na sentença o juiz admitiu que o caso era frívolo, mas que a cláusula de incêndio realmente não definia os detalhes. Logo, o cliente realmente tinha direito a ser ressarcido pelos charutos queimados. Para não entrar num processo longo e desgastante, a seguradora preferiu fazer um acordo, pagando US$ 15.000. Ao depositar o cheque o homem foi preso por ter queimado intencionalmente propriedade segurada. Usando como prova os depoimentos do julgamento, o homem foi sentenciado a 24 meses de prisão, além de uma multa de US$ 24.000.

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